M. CASTILHO ADVOGADOS

Planejamento tributário
de clinicas médicas

Planejamento tributário de clínicas médicas

Equiparação hospitalar

Algumas clínicas médicas podem ter suas atividades equiparadas à atividade hospitalar para a redução da carga tributária de PIS e COFINS, conforme disposto na Lei nº 9.249/1995 e nas instruções Normativas da Receita Federal nº 1.234/2012 e nº 1.700/2017.

Esse benefício é concedido mediante atendimento de alguns requisitos:

1) ser constituída como sociedade empresária;

2) ser optante pelo lucro presumido;

3) cumprir normas sanitárias (Anvisa); e

4) prestar atendimentos semelhantes aos desenvolvidos pelos hospitais, com a exclusão das simples consultas médicas.

Essa possibilidade é respaldada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ no tema 217 e pela própria Receita Federal.

Assim, é primordial que a análise seja feita por um escritório de advocacia especializado em direito tributário para que os  ajustes necessários sejam encaminhados com o fim de prevenir futuros questionamentos ou autuações fiscais indesejadas, com a viabilização da restituição de valores pagos indevidamente e projeção de economia futura.

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